ERP Portal
Login
Serviços
Público
Proatend Consulta
Consulta Processual
Jurisprudência
Pesquisa Livre
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
Incidente de Assunção de Competência
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Relator(a) 1º VICE-PRESIDENTE
Consultar Jurisprudência
Consultar por Palavras-Chave
A pesquisa por palavras chave buscará pela frase completa que for digitada no campo “Palavras-Chave”. Por exemplo, caso o usuário digite a expressão <i>concurso público</i>, o sistema buscará no inteiro teor dos Acórdãos registrados a expressão exatamente como foi digitada.
Como melhorar o tempo da consulta?
Para realizar a consulta jurisprudencial é necessário preencher, no mínimo, um campo do formulário. Quanto menos campos forem preenchidos maior será o tempo que o sistema levará para fazer a pesquisa de jurisprudência. Para reduzir o tempo da sua pesquisa, preencha uma maior quantidade de campos antes de clicar no botão pesquisar.
Como selecionar um Órgão Julgador?
Para selecionar um órgão julgador, é necessário clicar na imagem da lupa que aparece ao lado do campo “Órgão Julgador”. Será exibida uma tela, onde o usuário deverá informar o nome ou parte do nome do Órgão Julgador e clicar no botão pesquisar. Uma lista de órgãos será exibida. Seleciona-se o Órgão desejado e clica-se no botão incluir. Automaticamente a tela será fechada e o Órgão selecionado será exibido no referido campo. O sistema permite a inclusão de um único Órgão Julgador por pesquisa.
Como selecionar um(a) Relator(a)?
Para selecionar um(a) Relator(a), é necessário clicar na imagem da lupa que aparece ao lado do campo “Relator(a)”. Será exibida uma tela, onde o usuário deverá informar o nome ou parte do nome do Relator e clicar no botão pesquisar. Uma lista de Desembargadores será exibida. Seleciona-se o(a) Desembargador(a) desejado e clica-se no botão incluir. Automaticamente a tela será fechada e o(a) Relator(a) selecionado será exibido no referido campo. O sistema permite a inclusão de um(a) único(a) Relator(a) por pesquisa.
Como selecionar uma Classe?
Para selecionar uma Classe, é necessário clicar na imagem da lupa que aparece ao lado do campo “Classe”. Será exibida uma tela com as classes mais amplas, onde o usuário poderá escolher a classe desejada. Caso se pretenda uma busca mais aprofundada de classe, basta clicar no ícone "+" da classe mais abrangente, para que as classes específicas relacionadas àquela classe sejam exibidas. Selecionam-se as classes desejadas e clica-se no botão incluir. Automaticamente a tela será fechada e as classes selecionadas serão exibidas no campo referente à classe. O sistema permite a inclusão de mais de uma classe em cada pesquisa.
Em quais bases de dados o sistema da Jurisprudência consulta?
Atualmente, o novo sistema da Jurisprudência efetua a pesquisa apenas na base de dados do SAJ.
Como faço para exibir a ementa com padrão de formatação específico para a citação jurisprudencial?
Após preencher os dados para a consulta e clicar no botão pesquisar, o sistema irá exibir uma listagem com as jurisprudências encontradas. Cada registro de Jurisprudência possui um botão "Ementa para Citação". Para exibir a ementa com padrão específico para citação jurisprudencial, basta clicar neste botão.
Como faço para exibir o Acórdão pesquisado em seu inteiro teor?
Após preencher os dados para a consulta e clicar no botão pesquisar, o sistema irá exibir uma listagem com as jurisprudências encontradas. Cada registro de Jurisprudência possui um botão "Inteiro Teor". Para exibir o documento, basta clicar neste botão. O documento em seu Inteiro Teor será exibido em uma outra aba do seu navegador, no formato PDF.
Como faço para limpar os campos Relator(a), Órgão Julgador e Classe?
Para limpar estes campos, basta clicar no ícone com a imagem de uma borracha que fica ao lado do campo que deseja limpar.
Como faço para limpar todos os dados da pesquisa?
Para limpar todos os dados da pesquisa, basta clicar no botão limpar, situado ao lado do botão pesquisar. Este comando apagará também os registros jurisprudenciais encontrados na pesquisa anterior.
Qual a quantidade de registros que é retornada na pesquisa?
Para dimunuir o tempo de espera da pesquisa, o sistema retorna um total de 500 jurisprudências. Entretanto, existem muito mais jurisprudências cadastradas na Base de Dados.Caso a jurisprudência desejada não apareça na listagem, basta que mais campos sejam informados para que a jurisprudência desejada seja exibida.
Como devo usar os conectores?
Os Conectores auxiliam na consulta por palavra-chaves. Digitando a palavra "Concurso" e clicando no conector "E" e digitando a palavra "público", o sistema irá pesquisar por todas as jurisprudências que possuam, em seu inteiro teor, tanto a palavra concurso quanto a palavra público, e não somente a expressão "Concurso público". Para o conector "OU", o sistema irá pesquisar nos documentos pela ocorrência de uma ou da outra palavra, enquanto o conector "NÃO" é utilizado para negar um palavra que você não deseja que seja encontrada no documento. É importante lembrar que os conectores devem ser usados sempre ENTRE as expressões que serão pesquisadas, e não podem iniciar e nem finalizar a pesquisa.
Como entrar em contato para maiores dúvidas ou erros do sistema?
Para dúvidas sobre o sistema, por favor enviar um email para: jurisprudencia@tjba.jus.br
Para consultar a Jurisprudência, basta informar um dos campos de pesquisa abaixo e clicar no botão pesquisar. Algumas consultas podem demorar mais tempo devido a grande quantidade de dados que estão sendo pesquisados.
Palavras-Chave
e
ou
não
Número do Recurso
Informe neste campo o número do recurso que deseja pesquisar.
Relator(a)
Clique na figura da lupa para pesquisar e selecionar o relator(a) desejado(a).
Órgão Julgador
Clique na figura da lupa para pesquisar e selecionar o Órgão Julgador desejado.
Data de Publicação
até
ui-button
Classe
Clique na figura da lupa para pesquisar e selecionar as classes desejadas.
Pesquisar
Limpar
Total de Registros: 91
p
p
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
p
p
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS ARGUENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE ACLARATÓRIOS. 1. Julgamento pelo colegiado que, em decisão suficientemente fundamentada, rejeitou a Arguição de Suspeição manejada pelo ora Embargante. 2. Acórdão que não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Irresignação do Embargante com o teor do julgado que não se afigura apta a ensejar a oposição de embargos de declaração, uma vez que o decisum alvejado não apresenta os vícios autorizadores do referido recurso horizontal. 4. Embargos Declaratórios rejeitados....
Número do Processo:
0016537-08.2013.8.05.0000/50003
Data Publicação:
14/03/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Embargos de Declaração
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APRECIAÇÃO DE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS PELOS ARGUENTES. AUSÊNCIA DE VÍCIO ENSEJADOR DE ACLARATÓRIOS. 1. Julgamento pelo colegiado que, em decisão suficientemente fundamentada, rejeitou a Arguição de Suspeição manejada pelos ora Embargantes. 2. Acórdão que não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Irresignação do Embargante com o teor do julgado que não se afigura apta a ensejar a oposição de embargos de declaração, uma vez que o decisum alvejado não apresenta os vícios autorizadores do referido recurso horizontal. 4. Embargos Declaratórios rejeitados....
Número do Processo:
0008973-41.2014.8.05.0000/50002
Data Publicação:
14/03/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Embargos de Declaração
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. JULGAMENTO COLEGIADO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO ORIGINÁRIOS DO MESMO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO EM FACE DE IMINENTE APOSENTADORIA DO RELATOR ORIGINÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA DE ACERVO PARA SUCESSOR. INOBSERVÂNCIA DE NORMA REGIMENTAL QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO NO CASO CONCRETO. READEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO SEM ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1. Julgamento pelo Colegiado que conheceu do Conflito Positivo de Competência e o considerou improcedente. 2. Acórdão contendo erro material na sua fundamentação. 3. Em que pese a origem comum dos Agravos de Instrumento, afigura-se correta a distribuição por sorteio no Órgão Julgador em face da iminente aposentadoria do Relator prevento (período de noventena), devendo o feito, em caso de afastamento do novo Relator, ser transferido ao seu sucessor na vaga em face da perpetuação da jurisdição. 4. Inobservância da norma regimental que não acarretou prejuízo no caso concreto. 5. Acolhimento em parte dos embargos de declaração para, sanando tão-somente o erro material, adequar a fundamentação do decisum, mantendo o teor da parte dispositiva do julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. ...
Número do Processo:
0019593-10.2017.8.05.0000/50000
Data Publicação:
12/03/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Embargos de Declaração
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AGRAVO INTERNO NA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO ALTERAM OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS NO DECISÓRIO RECORRIDO. NEGADO EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A causa de pedir da arguição de suspeição se atém as ocorrências da Sessão do dia 15/08/2017 ante a Segunda Câmara Cível, relativamente à alegada parcialidade do relator, sem indicação de prova além das constantes dos autos. 2. Produção de provas pretendida pelo agravante relacionada a ocorrências pretéritas cuja arguição é intempestiva, a teor do quanto previsto no art. 146 do CPC, encontrando-se desassociada do objeto da arguição de suspeição. Inservíveis como meio de prova no incidente. 3. Não traz o agravante qualquer elemento a desautorizar os fundamentos constantes do decisório recorrido. 4. Negado efeito suspensivo ao recurso, por expressa vedação regimental. Inteligência do art. 320 do RITJ/BA. 5.Agravo interno a que se nega provimento....
Número do Processo:
0021842-31.2017.8.05.0000/50003
Data Publicação:
08/02/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Agravo
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO CONTRA DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA PARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE SUSPEIÇÃO ELENCADAS NO ART. 145 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ausente prova da ocorrência de qualquer das causas legais de suspeição do julgador, inviável o acolhimento, de plano, da arguição. 2. Rol taxativo do art. 145 do CPC. Precedentes do STJ. 3. As condutas que traduzem hipótese de suspeição estão taxativamente elencadas no art. 145 do CPC. 4. Configura-se num instrumento processual de ordem subjetiva, que se destina à recusa e ao afastamento do Juiz natural da causa, portanto, uma medida de caráter excepcional. 5. Impossibilidade de qualquer interpretação extensiva ou diversa daquelas expressamente tipificadas. Para sua admissão, incumbe ao Excipiente demonstrar, com efetividade e em tempo hábil, o enquadramento da conduta à disposição legal. Inexiste, todavia, in casu, prova do enquadramento de qualquer conduta do Magistrado na hipótese sugerida, qual seja, interesse do Magistrado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes, a justificar o seu afastamento do processamento do feito. 6. Incidente de Arguição de Suspeição Julgado Improcedente....
Número do Processo:
0021842-31.2017.8.05.0000
Data Publicação:
08/02/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Exceção de Suspeição
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO. RELATORA ORIGINÁRIA E SUCESSOR QUE NÃO MAIS COMPÕEM O ÓRGÃO JULGADOR. REDISTRIBUIÇÃO QUE DEVE OCORRER POR SORTEIO NO ÂMBITO DO ÓRGÃO PREVENTO. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. 1. Uma vez que a Relatora originária e seu sucessor não mais integram o Órgão julgador, bem como por inexistir sucessor na vaga que anteriormente ocupavam, deve o feito ser redistribuído por sorteio no Órgão fracionário prevento. 2. O objetivo do Conflito de Competência é estabelecer com segurança e economia processual o juízo competente para processar e julgar a causa. 3. Conforme precedentes do STJ, é possível no julgamento do Conflito, declarar-se a competência de um terceiro juízo. 4. Conflito Julgado Procedente, para determinar a redistribuição do feito, por sorteio, no âmbito da Seção Cível de Direito Privado, a teor do art. 160, § 6º, do RITJ/BA....
Número do Processo:
0023927-58.2015.8.05.0000
Data Publicação:
11/010/2018
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Conflito de competência
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTO CONTRA DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA PARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA DAS CAUSAS DE SUSPEIÇÃO ELENCADAS NO ART. 135 DO CPC/1973. IMPROCEDÊNCIA. 1. Ausente prova da ocorrência de qualquer das causas legais de suspeição do julgador, inviável o acolhimento da arguição. 2. Rol taxativo do art. 135 do CPC/1973. Precedentes do STJ. 3. As condutas que traduzem hipótese de suspeição estão taxativamente elencadas no art. 135 do CPC/1973, incidente in casu. 4. Configura-se num instrumento processual de ordem subjetiva, que se destina à recusa e ao afastamento do Juiz natural da causa, portanto, uma medida de caráter excepcional. 5. Impossibilidade de qualquer interpretação extensiva ou diversa daquelas expressamente tipificadas. Para sua admissão, incumbe ao Excipiente demonstrar, com efetividade e em tempo hábil, o enquadramento da conduta à disposição legal. Inexiste, todavia, prova do enquadramento de qualquer conduta do Magistrado na hipótese sugerida, qual seja, interesse do Magistrado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes, a justificar o seu afastamento do processamento do feito. 6. Incidente de Arguição de Suspeição Julgado Improcedente....
Número do Processo:
0008973-41.2014.8.05.0000
Data Publicação:
11/010/2018
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Exceção de Suspeição
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AGRAVO INTERNO. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO MONOCRÁTICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO TRIBUNAL PLENO. INCIDÊNCIA DO ART. 83, XXIII, "c", do RITJ/BA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.NEGADO EFEITO SUSPENSIVO. I Compete privativamente ao Tribunal Pleno processar e julgar exceção de suspeição oposta contra Desembargador. Inteligência do art. 83, XXIII, "c", do RITJ/BA. II Impossibilidade de rejeição monocrática do incidente pelo Relator. Necessidade de submissão ao Tribunal Pleno, na forma regimentalmente prevista. III Vedada a concessão de efeito suspensivo a agravo interno (RITJ/BA, art. 320). IV Agravo interno conhecido e parcialmente provido para cassar a decisão agravada e submeter ao Tribunal Pleno o processamento e julgamento da Arguição de Suspeição. Negado efeito suspensivo ao recurso....
Número do Processo:
0021842-31.2017.8.05.0000
Data Publicação:
24/08/2018
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Exceção de Suspeição
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ÓRGÃOS DIVERSOS - RELATORIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES. COMPETÊNCIA DAS SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS. NÃO INCIDÊNCIA DE PREVENÇÃO DO ART. 160, RITJ/BA. JULGAMENTO ANTERIOR DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA CÂMARA NÃO VINCULA O RELATOR EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES DE DIREITO, CUJO JULGAMENTO É ATRIBUÍDO ÀS SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS. COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. Conflito de Competência entre Juízes de Direito. Incidente cujo processamento e julgamento constitui atribuição das Seções Cíveis Reunidas, de acordo com a norma do art. 92-A, III, do RITJ/BA. 2. Relator de Agravo de Instrumento no mesmo processo não atrai para si prevenção para julgamento de Conflito de Competência estabelecido entre Juízes de Direito, em decorrência de inexistir prevenção entre órgãos com competências distintas. 3. A prevenção do Relator, prevista no art. 160 do Regimento Interno, não se aplica entre órgãos com competências distintas. 4. Precedentes de julgados do STF e do TJBA. 5. Conflito de Competência que se julga procedente....
Número do Processo:
0006251-29.2017.8.05.0000
Data Publicação:
24/07/2018
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Conflito de competência
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRERROGATIVA DE FORO SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. JULGAMENTO DO RECURSO PELO JUÍZO NATURAL. 1. A perpetuação de jurisdição é regra que vige no Direito Penal, não se admitindo o deslocamento da competência após prolatada a sentença. Aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis. 2. Prerrogativa de foro superveniente. No momento da prolação da sentença e da interposição da apelação o réu não detinha cargo público, o que afasta a possibilidade de deslocamento da competência. 3. Competência do órgão fracionário, juízo natural, de acordo com o RITJ/BA. 4. Distribuição primeva da apelação feita corretamente. 5. Conflito conhecido e julgado procedente....
Número do Processo:
0001894-10.2009.8.05.0154
Data Publicação:
13/06/2018
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia
Classe:
Conflito de competência
Status do Processo:
Julgado
Total de Registros: 91
p
p
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
p
p
Pesquisa de Relator(a)
Relator(a)
Pesquisar
Lista de Relatores
Relator(a)
Nenhum registro encontrado
p
p
[ 1 de 1 ]
p
p
incluir
Pesquisa de Órgão Julgador
Órgão Julgador
*
Pesquisar
Lista de Orgãos Julgadores
Órgão Julgador
Nenhum registro encontrado
p
p
[ 1 de 1 ]
p
p
incluir
Ementa para Citação