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Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E ENDEMIA. MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA. VENCIMENTO. ART. 4º, DA LEI MUNICIPAL Nº 296/2007. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 7º, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 4 STF. INCIDENTE JULGADO PROCEDENTE. O art. 4º, da Lei nº 296/2007, do Município de Santa Luzia, em sua redação original ("Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias não poderão perceber menos que dois salários mínimos no país"), e na redação conferida pelo art. 1º, da Lei Municipal nº 355/2012 ("Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias perceberão o equivalente a 77% dos vencimentos percebidos pelos servidores do cargo de Oficial Administrativo, constante do Plano de cargo e Carreira da Prefeitura, Lei nº 273/2005, c/c o art. 2º da Lei Municipal nº 349/2011. Assegurado revisão anual dos vencimentos no mês de janeiro de acordo com o INPC"), afronta os arts. 7º, inciso IV, e 37, XIII, da CF/88. Precedentes do STF....
Número do Processo:
0017504-48.2016.8.05.0000
Data Publicação:
31/08/2021
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Gardenia Pereira Duarte
Classe:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, INCISOS I E III, ART. 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, § 3º, ARTS. 31 E 32, TODOS DA LEI Nº 1.603/2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.878/2013, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PROCURADOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO. FUNÇÕES TÍPICAS DE CARGOS EFETIVOS E DE CARREIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE EXCEPCIONA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO DISCIPLINADA DE FORMA REGULAR. PROCEDÊNCIA DA ADIN IMPETRADA PELA OAB-BA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ADIN IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO, POR ARRASTAMENTO, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 1.603/2009. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, COM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA REMUNERAÇÃO, E DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, TÃO SOMENTE, NO QUE TANGE AOS PROCURADORES. I Sendo o pleito de concessão de medida liminar formulado com base no caso concreto, não há qualquer nulidade a ser declarada. II Mostra-se manifesta a inconstitucionalidade dos dispositivos que criam cargos em comissão que não sejam destinados à função de direção, chefia ou assessoramento. III A percepção dos honorários sucumbenciais pelos Procuradores do Município não encontra óbice na legislação brasileira, ao contrário, encontra amparo no art. 85, § 19, do CPC. IV- Quando a declaração de inconstitucionalidade de um ou alguns dispositivos compromete a eficácia da norma contida em outros, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade por arrastamento daqueles....
Número do Processo:
0006093-42.2015.8.05.0000
Data Publicação:
04/08/2021
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Nágila Maria Sales Brito
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, INCISOS I E III, ART. 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, § 3º, ARTS. 31 E 32, TODOS DA LEI Nº 1.603/2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.878/2013, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PROCURADOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO. FUNÇÕES TÍPICAS DE CARGOS EFETIVOS E DE CARREIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE EXCEPCIONA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO DISCIPLINADA DE FORMA REGULAR. PROCEDÊNCIA DA ADIN IMPETRADA PELA OAB-BA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ADIN IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO, POR ARRASTAMENTO, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 1.603/2009. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, COM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA REMUNERAÇÃO, E DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, TÃO SOMENTE, NO QUE TANGE AOS PROCURADORES. I Sendo o pleito de concessão de medida liminar formulado com base no caso concreto, não há qualquer nulidade a ser declarada. II Mostra-se manifesta a inconstitucionalidade dos dispositivos que criam cargos em comissão que não sejam destinados à função de direção, chefia ou assessoramento. III A percepção dos honorários sucumbenciais pelos Procuradores do Município não encontra óbice na legislação brasileira, ao contrário, encontra amparo no art. 85, § 19, do CPC. IV- Quando a declaração de inconstitucionalidade de um ou alguns dispositivos compromete a eficácia da norma contida em outros, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade por arrastamento daqueles....
Número do Processo:
0006093-42.2015.8.05.0000
Data Publicação:
04/08/2021
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Nágila Maria Sales Brito
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º, INCISOS I E III, ART. 2º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 3º, § 3º, ARTS. 31 E 32, TODOS DA LEI Nº 1.603/2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 1.878/2013, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PROCURADOR JURÍDICO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO. FUNÇÕES TÍPICAS DE CARGOS EFETIVOS E DE CARREIRA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SITUAÇÃO QUE EXCEPCIONA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. REMUNERAÇÃO DISCIPLINADA DE FORMA REGULAR. PROCEDÊNCIA DA ADIN IMPETRADA PELA OAB-BA. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA ADIN IMPETRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO, POR ARRASTAMENTO, DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 1.603/2009. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, COM REDUÇÃO DE TEXTO, DOS ARTIGOS QUE TRATAM DA REMUNERAÇÃO, E DO ART. 79 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, TÃO SOMENTE, NO QUE TANGE AOS PROCURADORES. I Sendo o pleito de concessão de medida liminar formulado com base no caso concreto, não há qualquer nulidade a ser declarada. II Mostra-se manifesta a inconstitucionalidade dos dispositivos que criam cargos em comissão que não sejam destinados à função de direção, chefia ou assessoramento. III A percepção dos honorários sucumbenciais pelos Procuradores do Município não encontra óbice na legislação brasileira, ao contrário, encontra amparo no art. 85, § 19, do CPC. IV- Quando a declaração de inconstitucionalidade de um ou alguns dispositivos compromete a eficácia da norma contida em outros, deve ser reconhecida a inconstitucionalidade por arrastamento daqueles....
Número do Processo:
0005211-80.2015.8.05.0000
Data Publicação:
04/08/2021
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Nágila Maria Sales Brito
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. FORMULAÇÃO DE PLEITO INCIDENTAL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DIFUSO EM FACE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. MÉRITO: LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IRECÊ-BA. PREVISÃO DE DELIBERAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES ACERCA DE CONVÊNIOS, CONSÓRCIOS OU ACORDOS FIRMADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. MÁCULA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONSTATAÇÃO. POSTULADO DA SIMETRIA. INOBSERVÂNCIA. PRECEDENTES DO STF E DO TJBA. DEMAIS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS QUE REPRODUZEM DISPOSIÇÕES INSERTAS NA CONSTITUIÇÃO BAIANA. AUSÊNCIA DE INCONFORMIDADE FORMAL OU MATERIAL. CONHECIMENTO PARCIAL DA AÇÃO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS. 1. A formulação de questionamento, de forma incidental, a respeito da suposta incorreção material dos dispositivos da citada lei municipal em face da Constituição Federal de 1988 não pode ser admitida, justamente porquanto, como cediço, tal modalidade difusa de controle de constitucionalidade deve ser exercida no bojo de um processo subjetivo, à luz do caso concreto, descabendo, portanto, sua deflagração nesta sede objetiva e abstrata. Não bastasse, o preceito da Lei Maior reputado violado pelo Requerente, para efeito de apreciação incidental, é reproduzido na Constituição do Estado da Bahia, de forma que chancelar esta pretensão ocasionaria na usurpação, por esta eg. Corte, de competência do Supremo Tribunal Federal, mediante o exame da conformidade dos dispositivos supra à luz da Carta de 1988, o que é de todo incabível no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade. 2. No tocante ao conteúdo do art. 12 e respectivos incisos, inconstitucionalidade alguma há de ser pronunciada, tanto mais porquanto as disposições em voga reproduzem previsão similar constante na própria Constituição baiana, no que se relaciona às atribuições do Legislativo estadual, qual seja a Assembleia Legislativa. 3. Por outro lado, o art. 13, III, da lei impugnada, ao dispor ...
Número do Processo:
0018918-47.2017.8.05.0000
Data Publicação:
28/010/2020
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Marcia Borges Faria
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA DE OBJETO REJEITADA. LEI MUNICIPAL 096 / 1998. REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SATISFAZER EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. ARTIGOS 3º E 4º. DO CONCEITO DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. INCOMPATIBILIDADE COM O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTE DO STF. ART 9º, da lei 096 / 1998. REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 113 / 2000. DURAÇÃO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. 1. No que diz respeito à competência para legislar, nesta matéria, trata-se de competência concorrente dos Entes Federativos, por se tratar de regulação de estrutura e interesse próprios, não sendo possível a adoção, por exemplo, da legislação federal, no âmbito estadual, ou da legislação Federal e Estadual no âmbito Municipal. 2. No julgamento do RE 658.026, o Min. Dias Toffoli, considerou que seria indeclinável a observância do postulado constitucional do concurso público (CF, art. 37, II) para investidura em cargo Público, lembrando que as exceções a essa regra somente seriam admissíveis nos termos da Constituição, sob pena de nulidade. Nessa linha de intelecção as duas principais exceções à regra do concurso público seriam referentes aos cargos em comissão e à contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O art. 37, X, da CF deveria ser interpretado restritivamente, de modo que a lei que excepcionasse a regra de obrigatoriedade do concurso público não poderia ser genérica. 3.Da leitura dos artigos 3º e 4º da lei 096/1998, temos que definem de forma ampla e objetiva os casos que justificariam a contratação temporária em comento, mas extrapolam o permissivo constitucional, ao abranger atividades que deveriam ser permanentes e imprescindíveis da Administração Pública com saúde e educação. 4. Quanto ao art. 9º da lei 096/1998, alterado pela lei 113/2000, A previsão de duração do contrato por 12 meses com a possibilidade de prorrogaçã...
Número do Processo:
0005256-50.2016.8.05.0000
Data Publicação:
04/03/2020
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADA. LEI MUNICIPAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL PELA CÔRTE ESTADUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STF. ISENÇÕES FISCAIS. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. ÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. O entendimento consagrado pelo Pretório Excelso firmou-se no sentido de que não configuraria usurpação da competência da Corte Constitucional a fiscalização abstrata de constitucionalidade de lei municipal realizada por Tribunal de Justiça Estadual. 2. Segundo entendimento consagrado pelo pretório excelso, no julgamento da repercussão Geral tema 573, O princípio da isonomia, refletido no sistema constitucional tributário (art. 5º c/c art. 150, II, CRFB/88) não se resume ao tratamento igualitário em toda e qualquer situação jurídica, mas, também, na implementação de medidas com o escopo de minorar os fatores discriminatórios existentes, impondo, por vezes, tratamento desigual em circunstâncias específicas e que militam em prol da igualdade. 3. Dessa forma ao estabelecer isenções tributárias para por pessoa Jurídica de Direito Público, em área declarada pelo Município como de interesse social para fins de habitação, bem assim pela Habitação e Urbanização da Bahia S/A (URBIS), em liquidação de imóveis residenciais que se encontrem em processo de regularização, a legislação em comento não se revela desarrazoada, desproporcional tampouco quebra a isonomia tributária porquanto limita-se a implementar as medidas no sentido de beneficiar parcelas menos favorecidas da população como corolário da isonomia (tratar desigualmente os desiguais), e não como conduta discriminatória. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPROCEDENTE ...
Número do Processo:
0005194-73.2017.8.05.0000
Data Publicação:
04/02/2020
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 477/2017 DO MUNICÍPIO DE SERRA PRETA QUE "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA". SUPOSTA PROMULGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA SEM REMESSA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO OU VETO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO LEGISLATIVO QUE CULMINOU NA LEI IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUPOSTO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR SUPRESSÃO DA ETAPA DE DELIBERAÇÃO DO PODER EXECUTIVO. SUPOSTO AUMENTO DE DESPESA COM PESSOAL SEM PRÉVIA DOTAÇÃO E SEM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. EVENTUAL IRREGULARIDADE QUE NÃO CARACTERIZA QUESTÃO CONSTITUCIONAL QUE MEREÇA ANÁLISE EM AÇÃO DIRETA. INDEVIDA CONCESSÃO DE AUMENTO EM PERÍODO ELEITORAL. DISCUSSÃO QUE DIZ RESPEITO A ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO....
Número do Processo:
0007721-95.2017.8.05.0000
Data Publicação:
22/01/2020
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Baltazar Miranda Saraiva
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º-A DA LEI Nº 7.800/01. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. TENTATIVA DE INOVAÇÃO DA LIDE EM RAZÃO DA SUPERVENIÊNCIA DA LEI ESTADUAL Nº 12.930/2014. IMPOSSIBILIDADE. EMENDA À INICIAL POSTERIOR À CITAÇÃO VÁLIDA QUE DEPENDE DO CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DISCORDÂNCIA EXPRESSA E REITERADA DO ESTADO DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E DOS PEDIDOS FORMULADOS NO MANDADO DE SEGURANÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE RECONHECIDA....
Número do Processo:
0002180-62.2009.8.05.0000
Data Publicação:
18/12/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Baltazar Miranda Saraiva
Classe:
Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
Ementa para Citação
Inteiro Teor
Detalhes do Processo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEITADAS. MÉRITO. REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE FÁTIMA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PARA FIXÁ-LA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. DESCONFORMIDADE COM A NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA PREVISTA NO ART. 7º, IV DA CF/88. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 04. FIXAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONGELAMENTO DA BASE DE CÁLCULO NA DATA DESTA DECISÃO, ATÉ O ADVENTO DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE SEM PRONUNCIA DE NULIDADE. ...
Número do Processo:
0004835-26.2017.8.05.0000
Data Publicação:
09/010/2019
Orgão Julgador:
Tribunal Pleno
Relator(a):
Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Classe:
Direta de Inconstitucionalidade
Status do Processo:
Julgado
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