Núcleo de Ações Coletivas – NAC
O Núcleo de Ações Coletivas (NAC), em atendimento às disposições constantes na Resolução CNJ nº 339/2020, foi instituído no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio da Resolução TJBA nº 9/2020, integrado à estrutura administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), unidade vinculada à 2ª Vice-Presidência, passando a unidade a ser denominada Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC).
A implantação das atividades do NAC, conforme autorizado pelo §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 339/2020, ocorreu com o aproveitamento da estrutura administrativa e os servidores do NUGEP, a qual se encontra organizada no âmbito da Corte Estadual como unidade permanente, em atendimento a a Resolução nº 235, de 13, de julho de 2016 e matém um corpo funcional especializado dedicado às suas atividades.
O Núcleo de Ações Coletivas busca promover o monitoramento dos julgamentos das ações coletivas e sua maior efetividade; contribuir, mediante a uniformização de procedimentos, com gestão dos dados e acervo de ações coletivas, e disseminar o conhecimento em torno da tutela dos interesses transindividuais.
As suas atribuições encontram-se previstas no inciso II do art.2º da Resolução nº 9/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
ATRIBUIÇÕES DO NAC
Conforme a redação do art. 2º, da Resolução TJBA nº 9/2020, o NUGEPNAC reunirá as atribuições do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e o Núcleo das Ações Coletivas (NAC).
I – (…);
II – Quanto ao NAC, terá como principais atribuições:
a) assessorar a 2ª Vice-Presidência e a Comissão Gestora nas competências definidas no Regimento Interno relacionadas ao NAC e na Resolução CNJ nº 339, de 8 de setembro de 2020;
b) promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;
c) uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;
d) realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
e) implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
f) auxiliar os órgãos julgadores na gestão e acervo de ações coletivas;
g) informar ao CNJ os dados e as informações solicitadas, mediante a colaboração e cooperação das unidades administrativas e judiciárias;
h) manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
i) manter na página do tribunal na internet, os dados e contatos atualizados dos integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com CNJ.
LEGISLAÇÃO
Atos Normativos CNJ
Resolução nº 339, de 08 de setembro de 2020, Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, dos Núcleos de Ações Coletivas e dos cadastros das ações coletivas);
Recomendação 76, de 8 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (Dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário);
Portaria Presidência nº 187, de 19 de julho de 2023, Conselho Nacional de Justiça (Regulamenta o Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL);
Ato normativo TJBA
Resolução nº 9, de 9 de dezembro de 2020, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Instituiu o NUGEPNAC);
Leis
Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo CPC);
Lei 13.300, de 23 de junho de 2016 (Disciplina o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências);
Lei 12.016, 07 de agosto de 2009 (Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências);
Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências)
Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade);
Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências);
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências)
Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 (Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências);
Lei 7.913, de 7 de dezembro de 1989 (Dispõe sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários);
Lei 7.347, de 24 de julho de 1985 (Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências;
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências);
Lei 4.717, de 29 de junho de 1965 (Regula a ação popular).
COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
A Comissão Gestora foi criada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Decreto Judiciário nº 929/2016, que instituiu o Núcleo de Gerenciamento Precedentes (NUGEP) e, em atenção ao quanto previsto no art. 6º, § 3º da Resolução CNJ nº 235, de 13 de julho de 2016.
Posteriormente, com a edição da Resolução CNJ nº 339/2020, a Comissão Gestora teve sua competência ampliada pela Resolução TJBA nº 9/2020, para, além de supervisionar os trabalhos do NUGEP, coordenar as atividades realizadas pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC), passando a ser denominada Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC).
A Comissão de Precedentes e de Ações Coletivas é formada por magistrados e integrada por servidores, na forma abaixo:
Desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto – Seção Cível de Direito Privado, na qualidade de Presidente;
Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar – Seção Cível de Direito Privado;
Desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus – Seção Cível de Direito Público; e
Desembargador Antônio Adonias Aguiar Bastos – Seção Cível de Direito Privado;
Juiz Humberto Nogueira – Assessor Especial da 1ª Vice-Presidência;
Juiz Freddy Pitta Lima – Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência/Coordenador NUGEPNAC; e
Juíza Adriana Sales Braga
Servidora Líbia Maria Almeida de Andrade Figueiredo Lima;
Servidora Louise Cunha Rego; e
Servidora Rosane de Oliveira Leite.
A Comissão tem suas atribuições previstas no art. 119-B, inciso I e II do RITJBA c/c a Resolução TJBA nº 9/2020 e o Decreto Judiciário TJBA nº 929/2016 e as atas de suas reuniões podem ser consultadas aqui.
CADASTRO NACIONAL DE AÇÕES COLETIVAS (CACOL)
O CACOL é um painel elaborado pelo CNJ em parceria com o CNMP, em cumprimento à Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 2, de 21 de junho de 2011, que parte da integração de dados dos órgãos com o intuito de apresentar estatísticas referentes a ação civil pública, ação civil coletiva, ação popular, mandado de segurança coletivo, inquérito civil público e termo de ajustamento de conduta.
As informações do CNJ são provenientes do DataJud – Banco Nacional de Dados do Poder Judiciário, instituído pela Resolução CNJ n. 331, de 20 de agosto de 2020 e as informações do CNMP fazem parte do Portal de Direitos Coletivos.
Acesse o painel.
Informe-se sobre a Parametrização.
Assista aos vídeos de apresentação do cadastro:
Versão curta
Versão completa
Fonte: CNJ
No CACOL (Cadastro Nacional de Ações Coletivas), as ações coletivas em trâmite no Poder Judiciário do Estado da Bahia podem ser consultadas aplicando-se os filtros: Segmento (estadual) | Órgão (TJBA) | Instância (1º, 2º Grau).
Além disso, é possível extrair a planilha contendo o quantitativo de processos indicados, clicando com o botão direito do mouse e selecionando a opção “exportar dados”. Vide figura abaixo.

MATERIAL INFORMATIVO
INTEGRANTES DO NUGEPNAC
Freddy Pitta Lima – Juiz Assessor Especial da 2ª Vice-Presidência e Coordenador do NUGEPNAC
Líbia Maria A. de Andrade Figueiredo Lima – Servidora
Nilvia Ferraz da Rocha Reis – Servidora
CONTATO
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC)
Endereço:
5ª Avenida do Centro Administrativo, nº 560, Edíficio Advogado Pedro Milton de Brito – Anexo II, sala 205, Salvador /Ba, CEP 41745-971
Contato telefônico:
71 3483-3650 / 3651 / 3652
E-mail:
nugepnac@tjba.jus.br
LINKS UTEIS
Conselho Nacional dos Dedensoras e DEfensores Públicos-Gerais
Defensoria Pública do Estado da Bahia;
Ministério Público do Estado da Bahia;
Cartilha #defesascoletivas elaborada pela Defensoria Pública
Portal do CACOL, Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Portal de Direitos Coletivos, Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM);
Pesquisa Nacional Defensoria Pública
Relatório Analítico Propositivo – Justiça Pesquisa: Direitos e Garantias Fundamentais – Ações Coletivasno Brasil: Temas, atores e Desafios da Tutela Coletiva