Seu Browser não suporta JavaScript!
Banner com logo NUGEPNAC

Apresentação

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC é a unidade administrativa que reúne as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), instituído pelo Decreto Judiciário nº 929, de 10 de outubro de 2016 e pelo Núcleo de Ações Coletivas (NAC), criado pela Resolução nº 9, de 9 de dezembro de 2020, implementados, respectivamente, em atendimento às disposições constantes na Resolução nº 235, de 13, de julho de 2016 e Resolução nº 339, de 08 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

É vinculado à 2ª Vice-Presidência, conforme art. 1º, do Decreto Judiciário nº 929/2016 e art.1º da Resolução nº 9/2020 c/c o art. 86, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, encontrando-se as suas atribuições disciplinadas nos atos normativos anteriormente mencionados.

A implantação das atividades do NAC, conforme autorizado pelo §3º do art. 2º da Resolução CNJ nº 339/2020, ocorreu com o aproveitamento da estrutura administrativa e os servidores do NUGEP,  devendo ser registrada a sua organização como unidade permanente, nos termos da Resolução nº 235, de 13, de julho de 2016, bem assim a importância da especialização do corpo funcional dedicado às suas atividades.

No que se refere às atribuições do NUGEPNAC relacionadas aos precedentes e às ações coletivas, destacam-se aquelas descritas nos incisos II, IV, VIII e IX do artigo 2º da norma estadual c/c os incisos II, VI e VII do art. 7º da Resolução nº 235/2016 e nas alíneas “c”, “e”, “g”, “f”, “h”, da Resolução TJBA nº 9/2020 c/c os incisos I, IV, VI e VII do art. 4º da Resolução CNJ nº 339/2020, decorrentes da responsabilidade de uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação dos precedentes e das ações coletivas; alimentar o banco nacional de dados do Conselho Nacional de Justiça; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de processos sobrestados e de ações coletivas; apoiar a Comissão Gestora e disponibilizar na página do Tribunal informações para consulta pública, na forma indicada nos atos normativos citados.

Assim, cabe ao NUGEPNAC monitorar e gerenciar os processos submetidos à sistemática da repercussão geral, do julgamento dos casos repetitivos e os incidentes de assunção de competência e as ações coletivas, bem assim promover a interface e troca de informações entre o Poder Judiciário do Estado da Bahia, os Tribunais Superiores e o Conselho Nacional de Justiça, além de resguardar a observância dos regramentos relacionados às técnicas previstas nos artigos 947, 982 e 1.036 do CPC, contribuindo com a  uniformização de procedimentos, o aperfeiçoamento do processamento e solução de demandas repetitivas e a celeridade da prestação jurisdicional.

Registre-se que o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza para consulta pública as informações dos precedentes obrigatórios e das ações coletivas, respectivamente, no Banco Nacional de Precedentes (BNP/Pangea) e no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL).

Além disso, cumpre evidenciar que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC) será única para fiscalização e coordenação dos núcleos, sendo composta por Desembargadores, representantes de Seções, por matéria de competência e constituída por servidores, nos termos no art. 119-A do Regimento Interno do TJBA combinado com os termos da Resolução TJBA nº 9/2020, do Decreto Judiciário TJBA nº 929/2016 e dos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça.

No tocante as competências definidas no art. 119-B, destaca-se o estímulo à aplicação dos institutos da repercussão geral, dos casos repetitivos e do incidente de demanda repetitiva (IRDR), a proposição de medidas para aperfeiçoar o gerenciamento dos procedimentos relacionados às ações coletivas e estimulo à ação integrada, à cooperação e ao intercâmbio entre o Poder Judiciário e órgãos externos quanto às informações relativas às ações coletivas, com vista a efetivação dos direitos coletivos e tornar mais eficiente a solução de demandas de massa.

Consulte organograma do NUGEPNAC aqui.