JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA: ROSA FERREIRA DE CASTRO
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 05 de maio de 2009

ARROLAMENTO - 14001850941-8

Autor(s): Marildete Brandao Passos

Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida

Arrolado(s): Espolio De Antonio Raimundo Passos

Advogado(s): Benjamin Mendes de Carvalho

Despacho: Fls.389:Defiro o pedido de fls.386 dos autos. Intime-se a Inventariante, para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente as contas produto de venda do imóvel constante do Alvará de fls.377 dos autos. Após, dê-se vistas à Fazenda Pública Estadual.

 
Interdição - 2560080-1/2009

Autor(s): G. C. P. B.

Advogado(s): Pollyana Silva Carrilho Rosa

Interditado(s): M. B. A. P.

Despacho: Fls.23:Defiro a gratuidade da Justiça. Intime-se o(a) Requerente para juntar aos autos atestados de sanidade física e mental, idoneidade moral e antecedentes criminais referentes a sua pessoa, bem como para informar se o interditando possui bens. Salvador, 28 de abril de 2008.

 
ALVARA JUDICIAL - 724477-0/2005

Autor(s): Jurandir Lopes Dos Santos, Esmeralda Lopes Dos Santos, Raimundo Jorge Lopes Dos Santos e outros

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo

Despacho: Fls.76: Aguarde-se a resposta do INSS. SSA, 22/04/2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 724477-0/2005

Autor(s): Jurandir Lopes Dos Santos, Esmeralda Lopes Dos Santos, Raimundo Jorge Lopes Dos Santos e outros

Advogado(s): Luis Augusto Mello Lobo

Despacho: Fls.76: Aguarde-se a resposta do INSS. SSA, 22/04/2009.

 
ALVARA - 1053131-0/2006

Autor(s): Anajara Tavares De Jesus

Advogado(s): Jane Aparecida Silva de Santana

Despacho: Fls.56:Revogo o despacho supra, tendo em vista que o Alvará fora expedido com base no comando sentencial de fls.50/51. SSA, 28/04/2009.

 
Alvará Judicial - 2456399-8/2009

Autor(s): Marta Santos De Assis

Advogado(s): José Barros Sousa

Despacho: Fls.27v: Intime-se a parte autora da promoção do M.P. fls.27. SSA,28/04/09.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2067528-8/2008

Representante(s): B. S. Da H. S.
Requerente(s): L. S. Da S.

Advogado(s): Dpe

Requerido(s): P. R. L. Da S.

Despacho: Fls.11: À Central de cálculos. SSA, 24/04/2009.

 
Separação de Corpos - 2472301-2/2009

Autor(s): A. G. N. P.

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Reu(s): M. S. P.

Sentença: Fls.15: Vistos, etc. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 13 e decreto, outrossim, a extinção da ação na forma do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, e com fulcro na Lei 1.060/50, suspendo a condenação supra. P. R. I., e ao transito em julgado, procedam-se as anotações devidas, segundo as práticas de estilo, com baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, devolvendo-se os documentos que forem legitimamente solicitados, mediante recibo. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1571127-6/2007

Apensos: 2196714-9/2008

Autor(s): S. S. De J.
Representante(s): E. De S. E.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Reu(s): A. E. De J.

Advogado(s): Dpe

Despacho: Fls.28:Intime-se a ré, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 27 de abril de 2009

 
TESTAMENTO - 1875986-0/2008

Autor(s): J. M. P., M. J. C. E S. M. P., F. E. C. E S. e outros

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Fls.40v:Intime-se do parecer da Fazenda Pública Estadual. SSA, 27/04/09.

 
Arrolamento Sumário - 2564641-5/2009

Autor(s): Laura Ferreira Dos Santos, Manuel Francisco Dos Santos

Advogado(s): Kelly Satomy Tupinambá Samano

Arrolado(s): Espolio De Marcelo Francisco Dos Santos

Despacho: Fls.11:Oportunamente apreciarei a gratuidade judicial. Nomeio a Requerente Laura Ferreira dos Santos Inventariante do espólio. Intime-se para prestar o compromisso em cinco (05)dias assim como prestar as primeiras declarações. SSA, 28/04/2009.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1678347-3/2007

Autor(s): C. D. S.

Advogado(s): Alda Lea Souzart Pinto

Reu(s): B. F. D. S.

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Despacho: Fls.36:Designo o dia 29/05/2009 para entrega de Memoriais em cartório em substituição ao debate oral. O prazo da parte autora será do dia 30/04/2009 ao dia 18/05/2009 e o prazo da parte ré será do dia 19 ao 30/05/2009. Salvador, 28 de abril de 2009.

 
INVENTARIO - 1290484-1/2006

Autor(s): Henrique Guimaraes Pereira Santos
Herdeiro(s): Helen Guimaraes Pereira Santos, Fernanda Guimaraes Pereira Santos

Advogado(s): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira

Inventariado(s): Vania Guimaraes Pereira, Espolio De Vania Guimaraes Pereira

Sentença: Fls.85:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA na forma dos pedidos de quinhões constante das fls. 81/82, dos bens deixados pelo falecimento de VÂNIA GUIMARÃES PEREIRA, ressalvados eventuais direitos de terceiros, porventura existentes.Ao trânsito em julgado, pagas as custas devidas, se for o caso, expeça-se FORMAL DE PARTILHA JUDICIAL aos herdeiros. P.R.I. Salvador, 23 de abril de 2009.

 
Inventário - 2554304-4/2009

Autor(s): Alamiro De Carvalho Santos, Cleonice De Carvalho Santos, Jose Jorge Carvalho Santos e outros

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa

Reu(s): Espolio De Alamiro De Oliveira Santos

Despacho: Fls.25:Nomeio o requerente inventariante, devendo ser prestado o necessário compromisso, bem como as declarações preliminares. Vistas ao Órgão do Ministério Público e, após sua manifestação, não havendo diligências, ou cumpridas as que forem requeridas, proceda-se à avaliação. Em seguida, abra-se vistas aos interessados, à Fazenda Pública e, novamente, ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
Arrolamento de Bens - 2554577-4/2009

Autor(s): Antonio Carlos Paz Da Silva

Advogado(s): Camila Angélica Canário

Reu(s): Espolio De Manoel Alves Da Silva

Despacho: Fls.17:Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nomeio o requerente inventariante, devendo ser prestado o necessário compromisso, bem como as declarações preliminares. Vistas ao Órgão do Ministério Público e, após sua manifestação, não havendo diligências, ou cumpridas as que forem requeridas, proceda-se à avaliação. Em seguida, abra-se vistas aos interessados, à Fazenda Pública e, novamente, ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
Inventário - 2557968-4/2009

Autor(s): Erica De Jesus Sacramento
Herdeiro(s): Lindalva Da Silva Galo Sacramento, Edvania Galo Sacramento

Advogado(s): Laise de Carvalho Leite

Reu(s): Espolio De Edivaldo Sacramento

Despacho: Fls.10:Nomeio o requerente inventariante, devendo ser prestado o necessário compromisso, bem como as declarações preliminares. Vistas ao Órgão do Ministério Público e, após sua manifestação, não havendo diligências, ou cumpridas as que forem requeridas, proceda-se à avaliação. Em seguida, abra-se vistas aos interessados, à Fazenda Pública e, novamente, ao Ministério Público. Intimações necessárias. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
INTERDIÇÃO - 2170992-7/2008

Autor(s): M. S. C.

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior

Interditado(s): C. D. S. C.

Sentença: Fls.29/30: Vistos, etc. Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de C. DE S. C. declarando-o incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua irmã M. S. C., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome do Interditando. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos do Interditado, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, e com fulcro na Lei 1.060/50, suspendo a condenação supra. P. R. I. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 14003032433-3

Autor(s): N. C. R. D. S.

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Júnior Oab/Ba 9703

Reu(s): A. A. S. D. S.

Sentença: Fls.40/41:Vistos, etc. Do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO por sentença, PROCEDENTE a presente ação para decretar o divórcio do casal N. C. R. DOS S. e A. A. S. DOS S., pondo termo à sociedade conjugal até então existente com a ruptura do vínculo matrimonial e a dissolução do casamento, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira, ou seja, A. A. DOS S. S.. Fica o Requerido obrigado ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos líquidos percebidos mensalmente, excluídos os descontos obrigatórios por Lei (IR e INSS) e estendendo-se o arbitramento ao 13º salário e Férias, incidindo ainda o referido percentual sobre as parcelas rescisórias devidas ao Requerente, com exceção do FGTS. Oficie-se ao BRADESCO, agência Forum, para a abertura de conta em nome da representante do menor, se necessário, e a fonte pagadora para o processamento dos descontos. Ao transito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao cartório competente, na forma e para os fins de direito, arquivando-se os autos em seguida, procedidas as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Custas na forma da Lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita e, em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I Salvador, 23 de abril de 2009.

 
Separação de Corpos - 2388802-5/2008

Autor(s): M. Dos S. M. L.

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): A. C. L. Da S.

Despacho: Fls.30:Intime-se a parte autora, por sua advogada, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 27/04/2009.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1693993-9/2007

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): J. M. D. J.

Reu(s): R. S. S., L. D. S. S., D. D. S. S. e outros

Menor(s): D. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Fls.21:Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, fls.20 verso, prazo 15 dias, sob pena de extinção. Salvador, 27/04/2009.

 
ALVARA JUDICIAL - 880585-9/2005

Autor(s): Jose Carlos Dos Santos Souza, Jeronice Nogueira Dos Santos

Advogado(s): Ivete Pereira Rocha

Sentença: Fls.31/32:Vistos, etc... Isto posto, considerando a documentação acostada aos autos e o parecer favorável do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 02/04 e determino a expedição do Alvará pleiteado, para que possam os requerentes efetuarem o levantamento dos valores correspondentes ao PIS/PASEP e FGTS devidos pela Caixa Economica Federal em nome do falecido genitor e cônjuge JOSÉ DOS SANTOS SOUZA. Custas na forma da lei. Em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, e em consonância com a Lei nº 1.060/50, suspendo a supra citada condenação. P. R. I. e, ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações, inclusive na Distribuição. Salvador, 29 de abril de 2009.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001833751-3

Autor(s): A. S. De L., A. P. S. De L., A. C.S. De L.
Representante(s): F. A. S.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): A. S. De L. F.

Despacho: Fls.13:À Central de Cálculos. SSA, 29/04/2009.

 
INTERDIÇÃO - 1548739-4/2007

Autor(s): J. S. N.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Interditado(s): J. S. N.

Sentença: Fls.29/30: Vistos, etc. Isto posto, considerando as provas produzidas e o mais que dos autos consta, JULGO procedente o pedido e, conseqüentemente, decreto a Interdição de J. S. N. declarando-a incapaz de reger sua pessoa e gerir os seus bens, nomeando-lhe Curadora sua irmã J. S. N., que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.187, da lei processual civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, na forma prevista pelo art. 1.190, parte final, do CPC em virtude da inexistência de bens em nome da Interditanda. Oficie-se o Cartório Eleitoral desta comarca informando a perda dos direitos políticos da Interditada, nos termos do art. 15, inciso II, da Constituição Federal. Transitada em julgado esta decisão, expeça-se mandado para a inscrição da Interdição ao Cartório Competente, publicando-se Editais na forma do art. 1.184, do Estatuto de Ritos, com o arquivamento dos autos após as devidas baixas e anotações de estilo, inclusive na Distribuição. Isento de custas em face do amparo da gratuidade judicial. P. R. I. Salvador, 27 de abril de 2009.

 
Execução de Alimentos - 2261470-5/2008

Autor(s): J. S. De L., L. H. S. De L.

Advogado(s): Dpe

Reu(s): D. M. De L.

Despacho: Fls.08: À Central de Cálculos. SSA, 29/04/2009.

 
Alvará Judicial - 2335863-2/2008

Autor(s): N. F. B.

Advogado(s): Hugo Vinícius Martins Oliveira

Sentença: Fls.23:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 17, procedido nos autos de Alvará, dos bens deixados pelo falecimento de EMÍLIA LOPES BELMONTE, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I.
Salvador, 23 de abril de 2009.

 
Inventário - 2528987-2/2009

Autor(s): Jose Teixeira Filho, Ricardo Franco Teixeira, Daniela Franco Teixeira

Advogado(s): Taise Correia Francuz

Reu(s): Espolio De Jose Teixeira

Despacho: Fls.40:Defiro o requerimento de fls.38/39, para revogar o item I do despacho de fls.37 e nomear como inventariante o herdeiro RICARDO FRANCO TEIXEIRA, devidamente qualificado às fls.02. Cumpram-se os demais itens do despacho de fls.37. Int. SSA, 27/04/09.

 
INVENTARIO - 1470210-9/2007

Autor(s): Isaltina Pinto Dos Santos
Herdeiro(s): Vera Lucia Correia De Cristo, Manoel Correia Dos Santos Filho

Advogado(s): Carla Guemen Fonseca Magalhaes

Inventariado(s): Espolio De Manuel Correia Dos Santos

Sentença: Fls.26:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 21/22, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de MANUEL CORREIA DOS SANTOS, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso.
P.R.I. Salvador, 23 de abril de 2009.

 
INVENTARIO - 905734-4/2005

Autor(s): Helenita Dionisio Da Silva
Herdeiro(s): Antonio Paulo Araujo Da Silva, Arlete Pereira Dos Santos Da Silva, Roberto Araujo Da Silva e outros

Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho

Inventariado(s): Espolio De Paulo Araujo Da Silva

Sentença: Fls.24:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 22, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de PAULO ARAUJO DA SILVA, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso.
P.R.I. Salvador, 23 de abril de 2009.

 
INVENTARIO - 801686-3/2005

Autor(s): Luiz Antonio Solares De Araujo
Herdeiro(s): Therezinha Solares De Araujo

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Inventariado(s): Espolio De Jose Joao De Araujo

Sentença: Fls.23:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 22, procedido nos autos de Inventário, dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ JOÃO DE ARAÚJO, expedindo-se guias para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I.
Salvador, 23 de abril de 2009.

 
ARROLAMENTO - 2253724-6/2008

Arrolante(s): Tula Aurelia Juanico Oliva De Villeneuve, Enrique Villenueve Juanico, Hernan Villenueve Juanico

Advogado(s): Edson Nuno Alvares Pereira Filho, Patyanne Veiga Nascimento Nader

Arrolado(s): Espolio De Hector Villeneuve Vidal

Despacho: Fls.43: Defiro o pedido de fls.41/42. Intime-se a parte Inventariante, para que recolha as custas processuais, no prazo de 15(quinze), apresentando ainda, no mesmo prazo, a certidão atualizada do imóvel urbano, como determina o comando sentencial de fls.38 dos autos. SSA, 30/04/2009.

 
INVENTARIO - 1281866-8/2006

Autor(s): Meire De Souza Santos

Advogado(s): Marileide Santos Gomes

Inventariado(s): Espolio De Judite Santos De Souza, Espolio De Jose Alves De Souza

Despacho: Fls.38:Defiro o pedido de juntada da procuração(fls.36 e 37). Concedo o prazo de 10(dez) dias, para que o novo patrono das partes tenha vista dos autos fora do cartório. I. SSA, 30/04/2009.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1751777-7/2007

Autor(s): E. A. De A.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Reu(s): B. C. S. De A., D. B. De S.

Despacho: Fls.19:Remarco a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/11/2009 às 15:15 horas, ficando os presentes intimados. Intimem-se as partes. Salvador, 30 de abril de 2009.

 
INVENTARIO - 1990471-9/2008

Inventariante(s): Maria Juvenina Mota, Maria Doralice Morbeck

Advogado(s): Aneilton Joao Rego Nascimento, Fernanda Oliveira de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Eponina Magalhaes Mota

Despacho: Fls.42v:Ao esboço de partilha. SSA, 30/04/2009.

 
ARROLAMENTO - 1539073-7/2007

Autor(s): Geraldo De Araujo Almeida
Herdeiro(s): Jose De Araujo Almeida, Marilia De Araujo Almeida Chagas, Maria Madalena De Almeida Barreto e outros

Advogado(s): Annelma Rocha Borges

Arrolado(s): Espolio De Therezinha De Araujo Almeida

Despacho: Fls.113:Intime-se a parte Inventariante para que cumpra corretamente o despacho de fls.99, juntando o comprovante do pagamento das custas processuais e as certidões negativas de ônus do imóvel urbano, conforme determina o comando setencial de fls.95 dos autos. SSA, 29/04/2009.

 
ARROLAMENTO - 679969-1/2005

Arrolante(s): Luciene Francisca Costa, Leda Feancisca Costa Deazevedo, Lita Costa De Oliveira e outros

Advogado(s): Nelson Antonio Daia Filho

Arrolado(s): Lucia Francisca Costa, Nailton Francisco Costa

Despacho: Fls.49:Intime-se a parte Inventariante para juntar aos autos a certidão negativa de ônus do imóvel como determina a sentença de fls.42 dos autos. SSA, 29/04/2009.

 
INVENTARIO - 14003969443-9

Autor(s): Maria Eliete Souza Ribeiro De Oliveira
Herdeiro(s): Juliana Sousa Ribeiro De Oliveira, Adriana Ribeiro De Oliveira

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Inventariado(s): Espolio De Onilmar Ribeiro De Oliveira

Despacho: Fls.109:Intime-se a parte Inventariante para que tome conhecimento do retorno da carta precatória às fls.92 às 109 dos autos. Prazo de 15 dias. SSA, 29/04/2009.

 
INVENTARIO - 931028-4/2006

Autor(s): Jose Valter Marques Pereira, Roberto Edmilson Conceicao Siqueira

Advogado(s): Janio Candido Simoes Neri

Inventariado(s): Espolio De Joao Siqueira Sobrinho, Espolio De Guilhermina Lima Conceicao

Sentença: Fls.27:Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 25 procedido nos autos de INVENTÁRIO do(s) valor(es) a ser (em) partilhado(s), expedindo-se guia para o recolhimento do imposto devido. Custas na forma da lei, se for o caso. P.R.I. Salvador, 2 de abril de 2009.