VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS - ILHÉUS / BAHIA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR: DANIEL ÁLVARO RAMOS PROMOTORAS DE JUSTIÇA SUBSTITUTAS: DARLUSE RIBEIRO SOUSA E MARIA AMÉLIA SAMPAIO GÓES ESCRIVÃ: LUCIANE MARIA COSTA FIGUEIREDO CHAGAS Ficam os advogados abaixo nominados, intimados das decisões e despachos exarados nas Ações que tramitam nesta Vara do Júri e Execuções Penais: |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
ACAO PENAL - 1131067-2/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Renato Henrique Santana |
Advogado(s): Edvaldo Souto |
Despacho: "Assim, foi determinada a abertura de vista dos autos às partes, observada a ordem legal, para fins de alegações finais e em forma de memoriais" - DEFESA |
ACAO PENAL - 1731175-7/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Josivaldo Silva De Jesus |
Advogado(s): Edson Silva |
Vítima(s): Rosilene Farias De Araujo |
Despacho: "(...) dê-se vista dos autos às partes, observada a ordem legal, para fins de alegações finais (...)" - DEFESA. |
ACAO CRIMINAL - 1471840-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Denunciado(s): Nelson Santos Silva |
Advogado(s): Luciano Sales Cerqueira |
VÍTIMA: JOSÉ ROBERTO SOUZA SANTOS |
Despacho: "...Desse modo, resta encerrado o sumário de culpa, ficando aberto o prazo para alegações finais (...) DEFESA |
HOMICIDIO - 338329-1/2003 |
Apensos: 1154356-4/2006, 1225194-8/2006 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Waldemir Selmo De Jesus |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
VÍTIMAS: Fábio Jesus Silva, Raimundo Bispo Silva e Maria Conceição Selman dos Santos |
Despacho: "...Vista à parte contrária para querendo, oferecer contra razões no prazo legal...". DEFESA |
HOMICIDIO - 1438554-0/2007 |
Apensos: 1607341-8/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Est. Da Bahia |
Advogado(s): Assistente da Acusação: Nizan Lima dos Santos |
Indiciado(s): Jose Alexandre De Jesus |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva |
Vítima: Aline da Costa Santos de Jesus |
Despacho: "...Vista à defesa para alegações finais...". |
ACAO PENAL - 672528-0/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Nei Jose Marques Dos Santos, Jairo Conceição Santos |
Advogado(s): Geerdshon Ribeiro da Silva, Robson Cavalcante Nascimento |
Vítima(s): Julio Avelino Da Silva |
Despacho: "...ficando aberto o prazo para as Alegações Finais, observanda a ordem legal...". DEFESA |
HOMICIDIO - 1752939-0/2007 |
Apensos: 1802508-4/2007 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Reu(s): Erivaldo Eduardo E Silva |
Advogado(s): Murillo Nunes Santos, Wenceslau Augusto dos Santos Junior |
Vítima(s): Rosilene Costa Dos Santos |
Despacho: "...Vista às partes, observada a ordem legal, para Alegações Finais...". DEFESA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2081322-7/2008 |
Autor(s): Just. Publica De Ilheus |
Reu(s): Eliseu Dos Santos Morais, Josenildo Ferreira Cruz |
Advogado(s): Florivaldo Francisco de Brito |
VÍTIMA: JOSÉ LUIZ CASAIS FILHO |
Despacho: "...Ante o exposto, indefiro o pedido de relaxamento de prisão. Intimem-se...". |
HOMICIDIO - 622269-8/2005 |
Autor(s): Justica Publica |
Indiciado(s): Ana Paula Da Silva Santana |
Advogado(s): Antonio Bezerra |
Vítima(s): Alessandro Da Silva Santana |
Despacho: "...Após, advertiu a MM. Juíza que passa a fluir o prazo para alegações finais...". DEFESA |
HOMICIDIO - 1752916-7/2007 |
Apensos: 2231880-2/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Ilheus |
Indiciado(s): Leonardo Silva De Almeida, Ricardo Silva De Almeida |
Advogado(s): José Rodrigues do Nascimento Filho |
Vítima(s): Fabio Emanuel Sanches Barbosa |
Sentença: "...Em harmonia com o exposto, julgo procedente o pedido, PRONUNCIANDO os acusados LEONARDO SILVA DE ALMEIDA, como incurso duas vezes na pena do art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29 e RICARDO SILVA DE ALMEIDA, como incurso duas vezes na pena do art. 121, § 2º, I e IV todos do Código Penal Brasileiro...". |
HOMICIDIO - 1540292-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Est. Da Bahia |
Reu(s): Rael De Oliveira Conceição |
Advogado(s): Cosme Araujo Santos |
Vítima(s): Alexsandro Lopes Dos Santos |
Despacho: "...Vista às partes para diligências e rol de testemunhas, observada a ordem legal...". |